Informamos que atribuir à CERCI Braga 0,5% do IRS, que vier a ser liquidado, não é igual a pagar mais imposto. É simplesmente escolher o destino de 0,5% do seu IRS.

Como? Ao preencher o Campo 1101 do Quadro 11 do ANEXO H (Benefícios fiscais e deduções), seja em papel, seja via eletrónica, inscreva o NIPC (N.º de Contribuinte) da CERCI Braga: 509680852.

Após liquidado o IRS será apurado valor que reverterá para a CERCI Braga e o Estado irá notificá-lo.

Agradecemos que divulgue esta informação pela sua rede de contactos, de forma a ser possível chegar a um maior número de pessoas.

Uma ação sem custo para si, no apoio a esta causa!

Desde a sua constituição, a CERCI Braga tem promovido todos os esforços para criar estruturas de apoio para o público-alvo em causa, ambicionando, no futuro mais próximo quanto o possível, alcançar a criação de um centro de atividades ocupacionais e lar residencial por forma a garantir um conjunto de resposta que permita um acompanhamento contínuo e permanente a Pessoas com Deficiência Intelectual e ou Multideficiência e suas famílias.

A incluir sorrisos…