Ao abrigo da lei do mecenato solicitamos a algumas empresas ou particulares que colaborem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – autoridade tributária e aduaneira), concedidos à CERCI Braga,
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