Como ajudar

Tornando-se voluntário/a

É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
a) Está ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar população.
b) Traduz-se num conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário/a.
c) Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários/as, envolvendo as entidades promotoras.
d) Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o/a voluntário/a.

 

Apoiando monetariamente

Ao abrigo da lei do mecenato solicitamos a algumas empresas ou particulares que colaborem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ ), concedidos à CERCI Braga, IBAN PT50 0036 0008 9910 0118 9298 2 (Montepio Geral) | PT50 0010 0000 4596 8760 0012 5 (Banco BPI) | MBWAY através do contacto 939117862

Deste modo, apelamos ao vosso donativo.

Atribuição de 0,5% do IRS

Atribuir 0,5% do IRS que vier a ser liquidado à CERCI não é igual a pagar mais imposto. É simplesmente escolher o destino de 0,5% do seu IRS.
Como? Ao preencher o Campo 1101, do Quadro 11 , do ANEXO H (benefícios fiscais e deduções), seja em papel, seja via eletrónica, inscreva o NIPC (N.º de Contribuinte) da CERCI Braga: 509680852
Após liquidado o IRS será apurado valor que reverterá para a CERCI e o Estado irá notificá-lo. 

Ao consignar está a ajudar sem perder rendimento, contribuindo para uma causa válida. 

 

Tornando-se cooperador/a

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode ser admitida como cooperador/a, que significa ser membro de pleno direito da Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos mais Incluídos em Braga. A admissão como cooperador/a deve ser solicitada por escrito e aprovada em reunião do Conselho de Administração. 

 

Participando nas nossas iniciativas

A CERCI Braga desenvolve diversas atividades, fazendo cumprir a sua missão e objetivos. A sua participação é muito importante, desde apoiando campanhas de sensibilização e informação para a inclusão, desenvolvendo atividades de mecenato, quer financiando ou contribuindo materialmente para projetos inclusivos, encomendando os nossos produtos ou serviços, promovendo oportunidades de realização de atividades socialmente úteis e experiências socioprofissionais na sua empresa…
A sua participação é importante e se tiver alguma ideia e quiser partilhar teremos muito gosto em a receber, desde ideias para inclusão das pessoas com deficiência intelectual na sociedade, angariação de fundos ou mesmo ideias para melhor divulgação dos serviços que prestamo